I- A existência da posse, no processo cautelar da sua restituição provisória, depende apenas de um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança.
II- Assim, a prova de que o requerente utiliza o prédio com ânimo de proprietário implica também a da posse.
III- No esbulho violento, para efeitos de restituição de posse, a violência sobre uma coisa só deve ser tida em conta se ela reflectir directamente sobre as pessoas.