9530394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530394
ACORDAO
Descritores: Decisões distintas, Sentença penal, Sentença cível, Matéria de facto, Oposição, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014787
Nr Documento: RP199509289530394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3b69fb63c4d36b38025686b0066ba7b
Sumário
I - Em recurso de sentença final em processo cível por acidente de viação não é invocável a sentença criminal superveniente com decisão factual oposta quer porque se não demonstra o trânsito em julgado da decisão criminal quer porque são diversos os princípios que regem o processo criminal e o cível, aquele voltado para a verdade material e este para a forma onde frequentemente prevalece.