008751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008751
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Infracção cambial, Preparo em dobro, Notificação, Nulidade processual
Recorrente: Soc de Construções Girassol Lda
Recorridos: Inspecção-geral de Credito e Seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00014275
Nr Documento: SA119721116008751
Data de Entrada: 17/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe38e942226e10a6802568fc00371567
Sumário
O despacho que manda subir ao S.T.A. o recurso previsto no paragrafo 5 do art. 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, devera ser notificado ao recorrente. A omissão de uma formalidade que a lei prescreva so produz nulidade quando a lei o declare ou quando possa influir na decisão da causa. Atendendo a que a parte so teve conhecimento da remessa para o S.T.A. atraves da notificação para pagar o preparo em dobro, devera considerar-se como feito em tempo o preparo, determinando-se, a final, a restituição da quantia paga a mais.*