O descritor "Preparo em dobro" classifica 28 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1972 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não revogou as disposições da Tabela de Custas do STA, nem do Regulamento do STA, pelo facto de a lei geral não revogar a lei especial, salvo...
I - De harmonia com o disposto nos arts. 16, 17 e 18 do novo Regulamento de Custas, aprovado pelo Dec.Lei n. 29/98, a falta de pagamento oportuno do preparo inicial devido - taxa de justiça - deixou...
Praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo pode a multa ser paga imediatamente nos termos do art. 145 5 do CPC. Contudo praticado aquele e não paga a multa devida, a...
I - O regime geral do n. 5 do art. 145 do CPC não é de estender ao campo das custas e preparos, matéria que, directa e expressamente prevista noutros ordenamentos legais, seja, conforme o caso, no...
I - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou...
I - O Preparo pela interposição do recurso deve ser pago na agência da CGD onde o tribunal tem conta corrente específica para os processos desse tribunal, mediante o pagamento das guias levantadas no...
Concluindo-se seguramente que a reclamante, ao contrário do que por lapso se induziu, satisfez oportunamente o preparo que era condição de recebimento do recurso jurisdicional que interpusera, deve a...
Em recurso jurisdicional o preparo inicial tem de ser efectuado no prazo de 7 dias a contar da notificação da distribuição do recurso no STA, devendo o recorrente ser também notificado, se não fizer...
I - O pagamento dos preparos no recurso para o Pleno da Secção, faz-se no prazo de 7 dias, a contar da interposição. II - Se após notificação para pagamento dos preparos em dobro o recorrente omitir...
I - Não é acto urgente a interposição de recurso jurisdicional para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 222 do Código das Custas Judiciais (CCJ), na redacção do DL 387-D/87, de 29 de Dezembro. II...
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