080145 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 080145
ACORDAO
Descritores: Competencia territorial, Embargos de executado, Execução, Oposição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007813
Nr Documento: SJ199102140801452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/386281853dcba3d4802568fc0039bbe4
Sumário
Deixado de ser processado por apenso o incidente de incompetencia relativa com a reforma introduzida no Codigo de Processo Civil pelo decreto-lei n. 242/85 de 9 de Julho, a excepção de incompetencia territorial do tribunal, em processo de execução, deve ser deduzida na oposição a execução (embargos de executado), como resulta do artigo 109 n. 1 do Codigo de Processo Civil (redacção de 1985).