027137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027137
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Comissão de trabalhadores, Interesse directo
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Director das Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023677
Nr Documento: SA119891017027137
Data de Entrada: 09/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5800d252492f0beb802568fc0037812b
Sumário
Um membro da Comissão de Trabalhadores carece de legitimidade para, em nome proprio, impugnar contenciosamente o acto que não autorizou um plenario de trabalhadores no local de trabalho, convocado pela respectiva Comissão, por o seu interesse não ser directo - artigo 46 do Reg. STA.