028155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028155
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Santos , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028622
Nr Documento: SA119901108028155
Data de Entrada: 01/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9c9cbe6b1bfe8f1802568fc0037a949
Sumário
Constitui nulidade insuprivel, nos termos do artigo 40, n.1 do Estatuto Disciplinar de 1979, a falta de audiencia do arguido sobre o teor de declarações, versando materia da acusação, prestadas, por iniciativa do instrutor, que este entendeu ouvir depois de realizadas todas as diligencias requeridas pelo arguido na sua defesa.