9540160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540160
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Abuso de direito, Contrato verbal, Período experimental, Denúncia de contrato, Rescisão de contrato, Rescisão unilateral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014552
Nr Documento: RP199505159540160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cf3fa0acb486fa78025686b0066aa44
Sumário
I - Tendo a entidade patronal contratado a termo certo um trabalhador com o compromisso de mais tarde reduzir a escrito o respectivo contrato, o que nunca fez, não pode, depois, sob pena de abuso de direito, invocar a seu favor aquela não redução a escrito e denunciar o contrato valendo-se do mais dilatado período experimental consagrado na lei para os contratos sem prazo.