9140432 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9140432
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Documento escrito, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003157
Nr Documento: RP199201219140432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1eb18caa0f6b5808025686b00663fe5
Sumário
I - A parte contraria pode pronunciar-se sobre o proprio documento ( e não apenas sobre a sua veracidade ) que haja sido apresentado com articulado que não admita resposta. II - Quando a infracção cometida e indiferente para a procedencia da acção, não sera provido o respectivo agravo. III - Para haver indemnização tem que haver facto ilicito.