9520729 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9520729
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Incapacidade permanente parcial, Menor, Indemnização ao lesado, Equidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020116
Nr Documento: RP199612039520729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1173fa0daa34792f8025686b0066e52b
Sumário
I - Se um automóvel circula tão próximo de um passeio que aí, sem o galgar, vai colher e ferir um peão, o acidente é da culpa exclusiva do respectivo condutor. II - Há que lançar mão da equidade, em larga medida, ao determinar o montante da indemnização por lucros cessantes, se a ofendida tinha 6 anos de idade na data do acidente e ficou afectada de incapacidade permanente parcial para o trabalho, de 40%, desconhecendo-se qual o grupo profissional em que ela se vai integrar