O recurso contencioso de acto do director-geral das Alfandegas, sobre restituição de importações indevidamente cobradas pela Alfandega por erro de classificação da mercadoria importada fundado em violação de disposições do direito aduaneiro, insere-se no ambito do Contencioso Tributario, e não na competencia da Secção do STA, nos termos do artigo
24, n. 3, da LOSTA.