027643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 027643
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Reforma agrária, Direito de reserva, Arrendatário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054555
Nr Documento: SA120001011027643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c818899b2fefb7e802569a4004206ab
Sumário
I - O despacho de concordo exarado no rosto de uma informação, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que traduz uma fundamentação per relationem, legalmente permitida pelo antigo artigo 1º do Decreto-Lei 256-A/77, actual artigo 125º do CPA. II - Com a entrada em vigor do artigo 20º da Lei 109/88, de 20 de Setembro, operou-se o reconhecimento da posição jurídica de arrendatário resultante do contrato que existia à data da expropriação e que passou de novo a surtir eficácia, na medida em que se trata de um mero restabelecimento da posição jurídica do arrendatário.