013581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013581
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Azevedo , Casimiro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034310
Nr Documento: SA219920129013581
Data de Entrada: 26/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3af73d51a1238cc5802568fc00389da3
Sumário
I - Colocando-se à apreciação do Tribunal, num recurso de decisão proferida por um Tribunal Tributário de 1 Instância, questões que têm a ver com a factualidade fixada naquela decisão, e não somente com a interpretação e aplicação de normas jurídicas, é este S.T.A. incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso. II - O seu conhecimento cabe, sim ao Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos das disposições combinadas dos arts. 32, n. 1, alínea b) e 41, n. 1, alínea a), do E.T.A.F..