I- A substituição do Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Mafra, nas suas faltas ou impedimentos, e feita automaticamente pelo Conservador do Registo Predial da mesma Comarca.
II- E ao Ministro da Justiça, e não ao Conselho Superior da Magistratura, que compete exercer a acção disciplinar contra o Conservador do Registo Predial da referida Comarca que, apesar de frequentemente solicitado pelos respectivos escrivães, deixou sem despacho variadissimos processos judiciais em que o juiz da Comarca se encontrava impedido e adiou diversos julgamentos de processos crimes com a simples invocação dos seus afazeres de Conservador.