I- O artigo 26, n. 4, do Estatuto dos CTT permite que das decisões do conselho de administração em materia disciplinar haja
2 recursos - um recurso hierarquico para o Ministro dos Transportes e Comunicações e um recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II- Em tal caso, e de acordo com o artigo 21 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento da legalidade do acto e o recurso hierarquico unicamente a apreciação de sua justiça e conveniencia.
III- Se o arguido se limitou a interpor recurso hierarquico não pode impugnar contenciosamente a decisão que sobre esse recurso for proferida.