0223767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0223767
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Acção cível conexa com a acção penal, Princípio da adesão, Competência, Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00006576
Nr Documento: RP199001310223767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52e91c8c281bc8708025686b00664dfb
Sumário
Em processo iniciado antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal por acidente de viação em que se formula pedido cível superior à alçada do tribunal de 1ª instância, só depois de efectuada a notificação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei nº 46327 é que se pode saber se a competência para o julgamento cabe ao juiz singular ou ao Tribunal Colectivo, notificação esta que terá de ser ordenada pelo juiz singular, a quem compete prover aos termos normais do processo.