9851254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851254
ACORDAO
Descritores: Bens comuns, Hipoteca, Penhora, Execução hipotecária, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024746
Nr Documento: RP199812149851254
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e44f3b31cca06328025686b00672690
Sumário
I - O objectivo do legislador do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, foi o de proteger as situações de contitularidade ou comunhão de direitos, em articulação com o disposto na lei substantiva, maxime no artigo 1408 n.1 do Código Civil, que veda actos de disposição ou oneração de parte especificada da coisa comum sem o consentimento dos restantes consortes. II - O regime do artigo 835 do Código de Processo Civil cede face à imediata aplicabilidade do regime preceituado na nova redacção do artigo 826 daquele Código às execuções pendentes, aquando da sua entrada em vigor ( 1 de Janeiro de 1997 ).