O acordo celebrado entre a Associação Nacional de Farmácias e o Ministro da Saúde, com vista a regular a forma de pagamento às farmácias das quantias não pagas do preço dos medicamentos comparticipados por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, não se encontra sujeito, quanto às despesas que o mesmo implica para o Estado, ao regime jurídico decorrente do DL n. 211/79, de 12 de Junho.