085774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085774
ACORDAO
Descritores: Execução, Direito de retenção, Caso julgado, Hipoteca, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026257
Nr Documento: SJ199502010857742
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG55
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7267e377450678f802568fc003ab000
Sumário
I - A sentença que declara a existência de direito de retenção sobre determinado prédio em acção na qual não interveio o credor hipotecário não constitui caso julgado relativamente a este. II - Na concorrência de crédito hipotecário com outro crédito garantido por direito de retenção, o segundo deve ser graduado por prevalência sobre o primeiro cujo credor não perde o eventual direito de demandar o titular do crédito preferente.