014075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Compra e venda, Contrato promessa, Tradição, Fracção autonoma, Penhora, Registo predial
Recorrente: Valente , João e Outra
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034914
Nr Documento: SA219920527014075
Data de Entrada: 29/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79a388ef941917c9802568fc0038cd34
Sumário
Não é manifestamente improcedente a pretensão dos promitentes compradores - embargantes - que contra a penhora da fracçao autónoma prometida comprar deduziram embargos de terceiro, invocando a posse da mesma baseada no contrato promessa com tradição embora não registada.