018543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018543
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Migueis , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/01/27.
Nr Convencional: JSTA00002837
Nr Documento: SA119840405018543
Data de Entrada: 14/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6fb8933290ca834802568fc00382385
Sumário
I - A petição de recurso contencioso, interposto de acto de membro do Governo, deve, em principio, ser apresentada no respectivo gabinete. II - Quando tal não se tenha verificado, deve o recurso ser liminarmente rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição.