I- Para que o acidente seja "descaracterizado", não dando lugar a reparação, é necessário a verificação cumulativa de três elementos (alínea b) do nº1 da Base VI da Lei 2127):
a) - Que haja uma falta grave.
b) - Que essa falta se qualifique de indesculpável;
c) - Que a falta provenha exclusivamente da vítima.
II- Ao estabelecer-se que a falta deveria ser grave e indesculpável quis acentuar-se o elevado grau de responsabilidade e censurabilidade do comportamento objectivador dessa falta, não a reportando a um tipo abstracto de comportamento, mas antes, apreciando-a em concreto, isto é, casuisticamente, em relação a cada caso particular.
III- É gravemente censurável a conduta do A. ao iniciar a ultrapassagem a uma ambulância, numa curva, e quando ia a meio da ultrapassagem, no início da recta que se segue à curva, colide com um auto pesado que vinha em sentido contrário.