9851390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9851390
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Direito à vida, Danos morais, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025092
Nr Documento: RP199901259851390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95a158b826162af88025686b00672239
Sumário
I - Na fixação da indemnização pela perda do direito à vida deve ter-se em conta, além do mais, o valor intelectual e humano da vítima e a sua idade. II - Na indemnização por facto ilícito, os juros de mora são devidos desde a citação, mesmo quanto à indemnização por danos morais.