0307591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0307591
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Extinção da instância, Caso julgado formal
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010266
Nr Documento: RP199001180307591
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5832510f954464ef8025686b00666a06
Sumário
I - Se numa acção de prestação de contas o autor as não apresentou no prazo peremptório e improrrogável do artigo 1015 nº 1 do Código de Processo Civil, tornou-se impossível a continuação da lide, do que resultou a extinção da instância. II - Nesse processo não mais poderia o autor apresentar as contas, mas não ficou impedido de renovar o pedido instaurando nova acção, porque a decisão de extinguir a instância constitui caso julgado formal ou de simples preclusão.