00112935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00112935
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Inquérito, Ministério público, Decisão, Decisão judicial, Recurso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00036878
Nr Documento: RL2001111900112935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7471eec15a6de16880256b44005220d6
Sumário
I - O art. 399º do C.P.Penal, que estabelece o princípio geral da recorribilidade dos acórdãos, sentenças e despachos proferidos em processo penal, deve ser interpretado restritivamente, por forma a entender-se que só as decisões judiciais podem ser impugnadas por via do recurso. II - Por isso, no decurso do inquérito, cuja direcção cabe, como é sabido, ao Ministério Público, as decisões proferidas pelo respectivo magistrado titular não são passíveis de recurso, mas apenas, consoante os casos, de controlo judicial por parte do juiz de instrução ou de controlo pelo imediato superior hierárquico.