024519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024519
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Falsidade do título executivo
Recorrente: Duarte , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053564
Nr Documento: SA220000223024519
Data de Entrada: 24/11/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa7fb057e0bb754d8025695900326024
Sumário
A oposição pode, nos termos do art. 286º al. c) do CPT, ter por fundamento a falsidade do título executivo a qual resultará da discordância entre o que se certifica e a realidade que se pretende certificar ou na "desconformidade entre a certidão e o original certificado".