I- Contrato de concessão é o acordo pelo qual uma pessoa colectiva de direito público transfere para outra pessoa, durante prazo estipulado, o seu poder de estabelecer e explorar determinado serviço público para ser exercido por conta e risco do concessionário mas sempre no interesse público.
II- Mas se os termos referidos não ficarem bem expressos num contrato em que uma Câmara Municipal coloca nas mãos de um particular, mediante retribuição e por tempo determinado, a exploração de um bar, pode qualificar-se o contrato, como arrendamento.
III- Embora assente que a vontade negocial da Câmara foi no sentido de efectuar uma concessão, impõe-se averiguar a vontade negocial do particular, para qualificar o contrato.