9440510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9440510
ACORDAO
Descritores: Recurso, Letra de favor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016980
Nr Documento: RP199601189440510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31be7b12f07774a48025686b0066ca2f
Sumário
I - Alegando o embargante/executado que a letra dada à execução é uma letra de favor por não traduzir qualquer dívida dele para com o sacador, tendo o aceite sido dado apenas para permitir a obtenção de crédito bancário por parte daquele e verificando- -se que o sacador, afinal, não é a pessoa que o embargante indica como favorecido, é manifesta a improcedência dos embargos a decidir logo no despacho saneador.