I- Torna-se responsável pelos prejuízos causados aquele que, sob a direcção de outrém, exerce uma actividade perigosa por sua própria natureza como pela natureza dos meios empregados e não toma as precauções necessárias nem as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir danos a terceiros.
II- A inflação é um facto notório: não o é o seu " quantum ".
Por isso, compete ao autor alegar e provar o " quantum " da inflação ou a sua evolução ao longo do período compreendido entre a data do acidente e a do encerramento da discussão na 1ª instância, designadamente através de documento comprovativo dos índices de inflação, emanado do Instituto Nacional de Estatística.