0061805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0061805
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Medida da pena, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011817
Nr Documento: RL199312210061805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96a19aa1694857bb802568030001c06d
Sumário
I - Não se provando que tivesse havido por parte da vítima uma agressão eminente, no sentido de actual e ilícita, não se pode configurar a legítima defesa: II - Provado o estado de exaltação e a falta de intenção de golpear o assistente, a pouca gravidade das lesões, o bom comportamento anterior, a idade (69 anos), a situação económica, sendo reformado, e a situação familiar, com esposa e um filho, há que reconhecer uma diminuição de culpabilidade do arguido o que impõe que se substitua a pena aplicada, próximo do máximo legal, por outra, próxima do mínimo legal.