087602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 087602
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Recurso, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029038
Nr Documento: SJ199601160876021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8c1a65e5f09f7d3802568fc003af4b0
Sumário
I - Julgada a acção procedente, embora por fundamento diverso do invocado pelo autor, este não tem legitimidade para recorrer, por não ser parte vencida- artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil. II - Interposto recurso dessa decisão pelo réu, o autor pode sustentar, nas contra-alegações, que a decisão deve manter-se por fundamento não considerado no tribunal recorrido. III - O tribunal de recurso, se não aceitar o fundamento da decisão, deve conhecer dessa questão suscitada pelo recorrido, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia - artigo 668 n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil.