0222472 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0222472
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de direito, Arrendamento, Resolução, Demolição de obras
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035453
Nr Documento: RP200212170222472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0db5e61c76e851c880256cc4003c65e7
Sumário
I - Por conter questão de direito considera-se não escrita a seguinte resposta dada ao quesito 3: "circunstância que alterou por completo a fachada do locado, desfeando-a". II - Provado que a ré, sem previamente ter obtido qualquer consentimento, escrito ou verbal, do senhorio, mandou construir um barraco em tijolos, sem qualquer tipo de revestimento, e um alpendre com telhado de zinco, configuram-se tais obras como de transformação do arrendado (transformação não substancial) conferindo ao senhorio o direito de exigir a sua demolição, mas não resolução do contrato de arrendamento.