065470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065470
ACORDAO
Descritores: Herança jacente, Aceitação da herança, Aceitação tacita, Sucessão de ascendente, Sucessão do conjuge sobrevivo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005124
Nr Documento: SJ197505090654702
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80d12f282505e29b802568fc00398fb4
Sumário
I - E a lei vigente a data da abertura da herança que regula a ordem de preferencia dos sucessiveis. II - Nos termos do artigo 1969 do Codigo Civil de 1867, a mãe do autor da herança prefere ao conjuge deste. III - Constitui aceitação tacita da herança o facto de a mãe do de cuius, com quem este convivia na altura em que faleceu, ter continuado a viver na casa que pertence ao filho.