97S003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Couto Mendonça
Processo: 97S003
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Interposição de recurso, Arguição, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033217
Nr Documento: SJ199802050000034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8eebcfe557a57e53802568fc003b7d65
Sumário
I - No recurso de revista, a nulidade do acórdão recorrido tem de ser arguida (explanada) no requerimento de interposição, não bastando anunciar aí a arguição. II - Para haver justa causa de o trabalhador se demitir é, além do mais, necessário que lhe não seja exigível que permaneça ligado à empresa. III - Não é o caso de um chefe de escritório posto, regressado ao serviço após doença prolongada, a anotar os telefonemas recebidos, só se mantendo aí um quarto de hora, sem procurar debater com a entidade patronal o motivo da sua atitude.