De harmonia com o art.º 244º do Código Aduaneiro Comunitário compete às autoridades aduaneiras, desde 1/1/94, a decisão quanto ao efeito suspensivo do recurso do acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras.
021443
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
De harmonia com o art.º 244º do Código Aduaneiro Comunitário compete às autoridades aduaneiras, desde 1/1/94, a decisão quanto ao efeito suspensivo do recurso do acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras.