As secções do Conselho Tecnico da Industria tem, alem do respectivo presidente, um determinado numero de vogais, tendo todos os seus membros direito a voto, por deste se achar excluido somente o secretario, que não e nenhum deles.
A sua 8 Secção - Instalações Industriais - e composta de sete membros, pelo que a deliberação tomada pela maioria de quatro e valida (Decreto n. 43559, de 25 de Março de 1961, artigo 5, paragrafo 3, artigo 6 e artigo 7, paragrafo 2).