006772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006772
ACORDAO
Descritores: Conselho tecnico da industria, Orgão colegial, Deliberação, Maioria simples, Validade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022546
Nr Documento: SA119641204006772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e0a3a292a092c2f802568fc003771c0
Sumário
As secções do Conselho Tecnico da Industria tem, alem do respectivo presidente, um determinado numero de vogais, tendo todos os seus membros direito a voto, por deste se achar excluido somente o secretario, que não e nenhum deles. A sua 8 Secção - Instalações Industriais - e composta de sete membros, pelo que a deliberação tomada pela maioria de quatro e valida (Decreto n. 43559, de 25 de Março de 1961, artigo 5, paragrafo 3, artigo 6 e artigo 7, paragrafo 2).