2302/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2302/2001
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/79548679e88b956480256b0b003ce504
Sumário
I - A autonomia do crime do artº. 200º, quanto aos resultados da prática de um outro crime pelo qual o agente foi condenado, só é de fazer quando esses resultados, por não serem consequência adequada deste mesmo crime ou não lhe terem sido dolosamente imputados, ficam de fora da primeira punição. II- A atenuação especial prevista no artº 4º do DL 401/82, além de dever ser aplicada nos termos dos artigos 72º e 73º do C. Penal, exige que dela resultem vantagens para a reintegração social do jovem, o que exigirá que o crime praticado, pela sua natureza, esteja relacionado com a juventude do condenado.