I- No n. 2 do seu art. 1, a Lei n. 38/80, de 1/VIII, confere um poder vinculado, estabelecendo taxativamente o pressuposto para a concessão de asilo politico.
II- Essa norma contem um conceito vago e indeterminado concernente a razoabilidade ("com razão") do receio de perseguição por motivos politicos.
III- Tal receio deve ser aferido objectivamente, considerando-se o que uma pessoa normal sentiria nas circunstancias concretas em que o interessado esta colocado.