I- O tratamento como filho traduz-se num conjunto de actos e atitudes dos quais o pretenso pai presta ao investigante um minimo de assistencia material, afectiva e moral.
II- Se o pretenso pai protege e ampara o investigante com persistencia e regularidade, a lei permite que, enquanto tal situação perdurar, o mesmo investigante esteja dispensado de intentar a acção dentro do prazo estabelcido no n. 1 do artigo 1817 do Codigo Civil.
III- O facto de o investigado confessar sempre ser o pai do investigante perante as pessoas do seu conhecimento, e de, ate a sua morte aceitar que o investigante lhe chamasse filho constituem actos de reputação como filho.
IV- Para se definir o tratamento como filho, e necessario que o pai tenha manifestado, por actos de assistencia material e moral, a sua vontade de por o investigante no lugar de filho.