022351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022351
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Onus de alegação, Conclusões, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Vaz , João
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00023938
Nr Documento: SA119861218022351
Data de Entrada: 06/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b5a8faf831b37c6802568fc00378562
Sumário
I - Não pode constituir a alegação a que se refere o artigo 690 do Codigo de Processo Civil o requerimento em que o recorrente se limita a oferecer o merecimento dos autos. II - Tal requerimento não e assim susceptivel de vir a ser completado com a indicação das conclusões, ao abrigo do n. 3 do citado artigo. III - A falta de alegação do recorrente implica que o recurso seja julgado deserto.