9450410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9450410
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Prisão preventiva, Arguido, Absolvição, Função judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008699
Nr Documento: RP199411159450410
Indicações Eventuais: O PROC REC É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d28eb6ade42b2d2c8025686b0066a01c
Sumário
I - O facto de o réu em processo penal não ter recorrido dos despachos que lhe indeferiram os pedidos para ser libertado e aguardar em liberdade o seu julgamento não impede que em processo civil contra o Estado peça a indemnização por ter estado preso ilicitamente. II - Mas o só facto de ter sido absolvido nesse processo criminal, em que se revelavam circunstâncias que legitimavam a sua detenção e manutenção da prisão, não serve de causa de pedir bastante para a condenação do Estado.