077436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 077436
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Pagamento, Formalidades
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029042
Nr Documento: SJ198906080774362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2ad3c836a2aefe5802568fc003b0468
Sumário
Em relação às letras e livranças, emitidas em território nacional e neste pagáveis, podem deixar de se observar os artigos 48, 49 e 77 da Lei Uniforme, por não se dever considerar o Estado Português vinculado á observância de regras convencionais de direito internacional, quando elas, por invocadas e atendíveis razões supervenientes à sua aceitação, foram excluídas da ordem jurídica interna pelo Estado Português, bastando a invocação destas razões, constantes do preâmbulo do Decreto-Lei 262/82.