0251103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0251103
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Representação, Herança indivisa, Intervenção provocada, Herdeiro, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033038
Nr Documento: RP200212020251103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/841c9909a3664d7880256cb60040ffda
Sumário
Se a acção onde se pede indemnização pelos danos ocorridos em bem de herança indivisa foi intentada por um só dos herdeiros, em nome próprio, a intervenção provocada dos demais herdeiros ultrapassa o obstáculo da ilegitimidade do autor e tudo se passa como se na posição de autora esteja a autora (que pode ser representada pelo cabeça de casal ou por todos os herdeiros).