010287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010287
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas
Recorrente: Reis , Manuel
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1976/09/22.
Nr Convencional: JSTA00010969
Nr Documento: SA119780720010287
Data de Entrada: 22/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28dc8c32a73f4727802568fc0036dba7
Sumário
Os factos referidos no artigo 2 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, como condições permissivas da intervenção do Estado nas empresas privadas, não podem considerar-se pressupostos da adopção das medidas de saneamento economico-financeiro das empresas, nos termos dos artigos 20 e 21 do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n. 543/76, de 10 de Julho, pois aquelas medidas pressupõem a existencia de anterior acto de intervenção estatal.