0031331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0031331
ACORDAO
Descritores: Bancos, Cessação de pagamentos, Liquidação, Processo administrativo, Inconstitucionalidade, Representação em juízo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013645
Nr Documento: RL199104090031331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c85d913e9bc3ab5180256803000217e8
Sumário
A revogação da autorização para o exercício do comércio bancário integra-se na função administrativa do Estado. O art. 205 da Constituição reserva aos tribunais a competência para dirigir os conflitos de interesses, mas não impõe que os conflitos sejam compostos, de forma necessária, pelos tribunais. A liquidação dos bancos e caixas económicas pode ser determinada pelo Governo. E, assim, também não é inconstitucional a representação deles pela comissão liquidatária.