015634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015634
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Doação com reserva de usufruto, Imposto sobre sucessões e doações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019716
Nr Documento: SA219671011015634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24af83ed5a69323f802568fc0037b892
Sumário
A liquidação da sisa devida pela entrada de 260 000 escudos feita a favor dos doadores, que reservaram para si o usufruto vitalicio dos bens doados, devera ser efectuada depois da consolidação da raiz com o usufruto e no momento em que for liquidado o imposto sobre as sucessões e doações.