015634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015634
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Doação com reserva de usufruto, Imposto sobre sucessões e doações
Sumário
A liquidação da sisa devida pela entrada de 260 000 escudos feita a favor dos doadores, que reservaram para si o usufruto vitalicio dos bens doados, devera ser efectuada depois da consolidação da raiz com o usufruto e no momento em que for liquidado o imposto sobre as sucessões e doações.