I- Desde que o reu arguiu as excepções da ineptidão inicial e as da ilegitimidade do autor e do reu, pedindo ainda que a acção fosse julgada improcedente logo no saneador, se este despacho declara improcedente a invocada ineptidão, mas decreta a absolvição da instancia fundada apenas na ilegitimidade do autor, o saneador contem duas decisões distintas e, por isso, apesar de absolvido da instancia, o reu pode recorrer, mesmo subordinadamente, da decisão que desatendeu a questão da ineptidão.
II- Assim, se em agravo interposto apenas pelo autor,a Relação declara o mesmo parte legitima, não pode apreciar a excepção de ineptidão, que não era objecto do recurso.
III- Decretada porem a absolvição da instancia so com base na ilegitimidade do autor, o saneador ja não pode conhecer da excepção da ilegitimidade do reu, mas o acordão da Relação que declarar o autor parte legitima, devera ordenar que a primeira instancia passe a apreciar então a suscitada excepção da ilegitimidade do reu.