065775 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 065775
ACORDAO
Descritores: Testamento, Abertura da sucessão, Lei aplicável, Vontade do testador, Provas, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024237
Nr Documento: SJ197611260657751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9a3777c2a1c0b5d802568fc003b1310
Sumário
I - O conteúdo de um testamento deve ser regulado pela lei vigente à data de abertura da herança. II - Para captar a vontade real do testador e respeitar rigorosamente a sua vontade, o tribunal pode recorrer a elementos estranhos ao testamento e a todas e quaisquer circunstâncias disponíveis ou meios de prova, desde que não traduzam uma vontade contrária ao contexto do testamento. III - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador.