0080354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0080354
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Trabalhador, Empresa pública, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004013
Nr Documento: RL199212160080354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6dd23b22871c36da802568030000e05b
Sumário
I - A amnistia das infracções disciplinares dos trabalhadores das empresas públicas e equiparadas, com exclusão, pois, das infracções dos trabalhadores das empresas privadas, não sofre de inconstitucionalidade material por ofensa do princípio da igualdade, uma vez que tais empresas públicas têm perante o Estado uma relação diversa da das empresas privadas, como diferentes são em dados aspectos quanto às respectivas relações de trabalho. II - Assim, tal amnistia aplica-se às infracções com sanções já decretadas desde que passíveis ainda de impugnação judicial.