96B024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B024
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Excepções, Relações mediatas, Efeitos, Desconto bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029823
Nr Documento: SJ199605280000242
Referência Publicação: BMJ N457 ANO1996 PAG393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d4c2663fa07096f802568fc003b022e
Sumário
I - As letras de favor podem ser descontadas. II - A excepção de letra de favor só pode ser arguida nas relações imediatas, a menos que o portador tenha agido conscientemente em detrimento do favorecente ao adquirir a letra.